Carta de Serviços ao Cidadão
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
INTRODUÇÃO
O Poder Legislativo de Canarana – MT, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, como também, assegurando o respeito aos direitos dos cidadãos, por meio da fiscalização na aplicação das leis, abrangendo assuntos diversos, como educação, saúde, moradia, mobilidade urbana, previdência e assistência social, a Câmara Municipal, também atua em questões relacionadas a defesa do consumidor, da Mulher, da criança e adolescente, do meio ambiente e patrimônio cultural, além do combate à corrupção entre outros.
A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público de acordo com a Lei Federal, transformando-se em um instrumento de transparência para o munícipe que poderá acompanhar e avaliar o desempenho do Legislativo no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta de Serviços ao Cidadão. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca, trazendo ao cidadão informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos de resposta, os horários de atendimento, entre outras, com objetivo de orientar o público sobre como, quando, onde e em que situação utilizar os serviços disponibilizados.
SUMÁRIO
MISSÃO.................................................................................................................................3
VISÃO....................................................................................................................................3
VALORES..............................................................................................................................3
COMPROMISSO ...................................................................................................................3
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO……………………..………..3
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS…………………………………………….……3
CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE................................4
CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO PORTAL…………………………..….4
CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DAS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO...............5
DENÚNCIA ............................................................................................................................6
ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL............................................6
TRIBUNA LIVRE.................................................................................................................. 7
SERVIÇOS DE OUVIDORIA – FALE CONOSCO..............................................................7
PROTOCOLO ........................................................................................................................9
DA INICIATIVA POPULAÇÃO PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA.......................................9
SOLICITAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO ........................10
SOLICITAÇÕES DIRETA AOS VEREADORES................................................................10
MISSÃO
Representar o povo Canaranense, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento com justiça social.
VISÃO
Consolidar-se como centro de debates dos grandes temas, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.
VALORES
Ética, Busca pela excelência, Independência do Poder Legislativo, Legalidade, Pluralismo e Responsabilidade Social.
COMPROMISSO
Dedicação permanente à defesa do interesse público e da democracia.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
I. – Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e funcional;
II. – Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;
III. – Legislar sobre assuntos de interesse local nos limites constitucionais;
IV. – Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, obedecendo o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º; 150, II; 153, III e 153, §2º, I, da Constituição Federal de 1988;
V. – Julgar as contas anuais do Poder Executivo;
VI. – Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
VII. – Dispor sobre sua organização e funcionamento;
VIII. – Convocar Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou ocupantes de cargos de mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência.
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS AO CIDADÃO
Presencialmente
A Câmara Municipal de Canarana-MT, atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Centro Canarana-MT. Horário de atendimento é de Segunda a Sexta das 13:00hs às 19:00hs.
Telefone
Geral: (66) 3478 1428
Internet
Site: www.canarana.mt.leg.br
E-mail geral Câmara: adm@canarana.mt.leg.br
E-mail Ouvidoria: controladoria@canarana.mt.leg.br
PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
1. CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE
DESCRIÇÃO: A Câmara Municipal disponibiliza as legislações municipais, incluindo decretos, resoluções, estatutos, atas e códigos municipais. Presencialmente, os atos normativos podem ser solicitados em cópias.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Solicitação por meio de ofício ou preenchimento de formulário de solicitação de forma clara e objetiva apresentado na ouvidoria da Câmara, contendo CPF ou RG, e-mail e telefone.
SETOR RESPONSÁVEL: Ouvidoria pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
2. CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO PORTAL
DESCRIÇÃO: A Câmara Municipal disponibiliza leis, decretos, resoluções, estatutos, atas, códigos municipais e demais Legislações Municipais, no site da Câmara Municipal.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Acessando o site da Câmara Municipal: www.canarana.mt.leg.br - e clicar no link “SISTEMA SAPL” https://sapl.canarana.mt.leg.br/ - Normas Jurídicas
Caso o cidadão não localizou o instrumento normativo que procurava acessar, proceder a solicitação de informação no portal da ouvidoria - https://www.canarana.mt.leg.br/transparencia/ouvidoria, sendo que através da ouvidoria é necessário a realização do cadastro do cidadão.
SETOR RESPONSÁVEL: Ouvidoria pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes ou pelo link: https://sic.tce.mt.gov.br/31/solicitacao/lista - LISTA DE SOLICITAÇÕES.
3. CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DAS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO
DESCRIÇÃO: Esse serviço permite ao usuário acompanhar o andamento das proposições (Projetos, Moções, Indicações, Requerimentos, etc.) em tramitação na Câmara Municipal.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Acessando o site da Câmara Municipal: www.canarana.mt.leg.br - e clicar no link “SISTEMA SAPL” https://sapl.canarana.mt.leg.br/ - RELATÓRIOS – ATIVIDADE LEGISLATIVA
FLUXO DE ATENDIMENTO DE FORMA PRESENCIAL: Solicitação por meio de oficio ou preenchimento de formulário de solicitação de forma clara e objetiva apresentado na ouvidoria da Câmara, presencialmente, contendo CPF ou RG, e-mail e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Atendimento presencial/ correspondência Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, centro Canarana-MT Das 13h às 19h.
Formulário eletrônico www.canarana.mt.leg.br
https://sic.tce.mt.gov.br/31/solicitacao/index Ininterrupto 24h
4. DENÚNCIAS
DESCRIÇÃO: Representação (denúncia) é a manifestação revestida de gravidade, consiste em denunciar membros, servidores e colaboradores que estejam atuando de forma ilegal e/ou imoral no exercício funcional ou serviços que não estejam a contento dos cidadãos que possibilita a adoção de providências.
FLUXO DE ATENDIMENTO:
Pelo telefone: (66) 3478-1428
Solicitação por meio de preenchimento de formulário eletrônico
Preenchimento presencial de formulário de solicitação de forma clara e objetiva apresentado na ouvidoria da Câmara, contendo CPF ou RG, e-mail e telefone.
SETOR RESPONSÁVEL: Ouvidoria pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Atendimento Telefônico (66) 3478-1428 Das 13h às 17h
Atendimento Presencial Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, centro Canarana-MT Das 13h às 19h
Formulário Eletrônico https://sic.tce.mt.gov.br/31/solicitacao/index Ininterrupto 24h.
5. ACOMPANHAMENTO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO: Espaço destinado a participação popular, onde o cidadão poderá assistir e acompanhar discussões e votações de matérias de interesse do município, as sessões serão ordinárias e extraordinárias quando necessárias.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Livre acesso ao público no Plenário das deliberações Bertholdo Grubert, Câmara Municipal de Canarana-MT, situada na Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS: Às 19:00hs, conforme calendário disponibilizado no site da Câmara Municipal: www.canarana.mt.leg.br e publicado no mural da Câmara;
Sessões extraordinárias conforme convocação de acordo com as urgências das matérias, determinada pelo presidente da Câmara Municipal de Canarana, publicadas no site - SAPL e mural da Câmara
6. TRIBUNA LIVRE
DESCRIÇÃO: A Tribuna Livre da Câmara é o espaço aberto na sessão para pronunciamento dos cidadãos residentes no município, com total de tempo de 10 (dez) minutos, os quais deverão ser rateados entre os inscritos.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Serviço realizado por meio de solicitação a ser registrada na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, de Segunda a Sexta das 13:00hs as 19:00hs
REQUISITOS:
I- Proceder sua inscrição no livro próprio da Secretaria da Câmara;
II - Indicar, expressamente no ato da sua inscrição, o assunto a ser exposto, não podendo divergir do mesmo, sob pena de cassação da palavra;
PROCEDIMENTO: O registro de solicitação de palavra livre bem como a averiguação dos requisitos é realizado no ato da inscrição a qual é realizada em livro próprio para esta finalidade na Câmara, cumprido os requisitos e registros no livro a inscrição será encaminhada ao Vereador Secretário da Mesa Diretora que possui competência para inscrever os oradores na “Tribuna Livre”.
7. SERVIÇOS DE OUVIDORIA – FALE CONOSCO
DESCRIÇÃO: A Ouvidoria pública é uma ferramenta de gestão importante para o Legislativo, garantindo o exercício da cidadania por meio do acesso do cidadão, garantindo o espaço para: DENÚNCIA, ELOGIO, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO E SUGESTÃO.
FLUXO DE ATENDIMENTO: Serviços realizados por meio de ofício ou quando presencialmente através do preenchimento de formulário de solicitação apresentado na ouvidoria da Câmara, através do E-mail: controladoria@canarana.mt.leg.br, link da ouvidoria no site da
Câmara Municipal www.canarana.mt.leg.br e presencialmente na ouvidoria da Câmara Municipal, situada na Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, de Segunda a Sexta das 13:00hs as 17:00hs.
SETOR RESPONSÁVEL: Ouvidoria pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PRINCIPAIS ETAPAS DOS SERVIÇOS: Após a solicitação nos canais de contato será confirmado ao requisitante que a referida solicitação foi recebida pelo meio de contato utilizado pelo requerente, após, será esta processada pelo setor da Ouvidoria e encaminhada ao setor responsável pelo atendimento conforme o conteúdo da requisição, o tramite será informado ao requerente conforme o andamento do processo, ou quando o requerente solicitar pelos meios de contato a Câmara Municipal de Canarana-MT
Requisitos: Solicitação por meio de oficio ou preenchimento de formulário de solicitação de forma clara e objetiva apresentado na ouvidoria da Câmara, presencialmente, contendo: nome, CPF ou RG, e-mail e telefone, ou pelo site, com dados do portal
Principais etapas para o processamento do serviço:
RECEBIMENTO – Gera um número de protocolo e envia a demanda para a Ouvidoria;
ANÁLISE – Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta;
COMPLEMENTO - Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato como o demandante e solicita complemento de informações;
ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o setor responsável para que apresente sua resposta;
MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
CONCLUSÃO – uma demanda somente será finalizada após a reposta conclusiva e com efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão da demanda, a Ouvidoria analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
Manifestações do usuário: Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através dos canais de comunicação.
Atendimento Telefônico (66) 3478-1428 Das 13h às 17h
Atendimento Presencial Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, centro Canarana-MT Das 12h às 18h
Site www.canarana.mt.leg.br Ininterrupto 24h
Formulário Eletrônico https://sic.tce.mt.gov.br/31/solicitacao/index Ininterrupto 24h.
E-mail: controladoria@canarana.mt.leg.br Ininterrupto 24h.
8. PROTOCOLO
DESCRIÇÃO: Trata-se do recebimento e da gestão de documento de natureza administrativa protocolado neste órgão, como ofício, nota fiscal, convite, notificação e respostas a documentos.
FLUXO DE ATENDIMENTO: O atendente recebe o documento e o encaminha ao setor destinatário.
SETOR RESPONSÁVEL: Setor de Protocolo pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
9. DA INICIATIVA POPULAR DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
DESCRIÇÃO: Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do plenário. Os tipos de proposição considerados principais, segundo o artigo 226, são: Projetos de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Pareceres e recursos
FLUXO DE ATENDIMENTO: Quem pode propor um projeto de Lei?
De acordo com o art. 4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9 Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma de nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Assim, a Lei Orgânica prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no art. 341 do Regimento Interno.
Requisitos de como pode ser exercida a iniciativa popular? A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 44, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas específicos do Município, bairros e distritos, e contenham a assinatura de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do município; bem como nomes completos e título de eleitor.
Canal de apresentação dos serviços: Presencialmente na Câmara Municipal de Canarana-MT, situada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, centro.
10. SOLICITAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO: A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, aos gastos, aos processos licitatórios e aos contratos, entre outros.
FLUXO DE ATENDIMENTO: A Ouvidoria recebe o documento e o encaminha ao setor destinatário. Após receber a resposta da mencionada unidade, providencia seu envio ao solicitante.
SETOR RESPONSÁVEL: Ouvidoria pela recepção e processamento, demais setores pelo atendimento a solicitação.
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: atendimento imediato conforme a demanda requerida, podendo ser necessário 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SOLICITADO: Informações sobre o trâmite de cada solicitação será informada nos meios de contato deixados pelos solicitantes.
11. SOLICITAÇÕES DIRETAS AOS VEREADORES
DESCRIÇÃO: Os cidadãos podem requisitar atendimento aos vereadores para discutir temas que acharem oportunos as atividades do poder legislativo e de competência do vereador.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS: Por meio do telefone e e-mail.
BA Dourado – Edilson Francisco Dourado
Partido: PSD
Telefone: 66 9 9642-0110
E-mail: badourado@canarana.mt.leg.br
Celsinho – Celsomar Sousa Morais Schwendler
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: 66 9 9904-9095
E-mail: celsinho@canarana.mt.leg.br
Dr. Dimitri Mello Minucci
Partido: PL
Telefone: 66 9 9959 5656
E-mail: dimellocci@canarana.mt.leg.br
Dr. Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa
Partido: PL
Telefone: 66 9 9953-6090
E-mail: drthiago@canarana.mt.leg.br
Jocasta – Joá José Porto dos Santos
Partido: MDB
Telefone: 99655-4499
E-mail: jocasta@canarana.mt.leg.br
Márcia Graciela Luft
Partido: MDB
Telefone: 66 9 9953-1907
E-mail: luftmarcia@canarana.mt.leg.br
Moacir Ataide
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: 66 9 9658-3558
E-mail: adm@canarana.leg.mt.com.br
Rafael Govari
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: 66 9 9988-3611
E-mail: rafa_opioneiro@hotmail.com
Soni – Ederson Porsch
Partido: Republicanos
Telefone: 66 9 9965-7078
E-mail: sonyxingu@hotmail.com
Subtenente Sancler Santarém – Sancler da Silva Santarém
Partido: PSD
Telefone: 66 9 9611-3555
E-mail: stsanclersantarem@canarana.mt.leg.br
Suzaninha – Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: 66 9 9644-3384
E-mail: suzaninha@canarana.mt.leg.br
DA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO:
Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Gratuidade de seus serviços e atividades;
Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários;
Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
Portadores de Necessidades Especiais
Idosos
Gestantes e lactantes
Pessoas com criança de colo
Obesos
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO DE OUVIDORIA LEGISLATIVA
Ouvidor Jóris Maciel dos Santos Josende.
Atenciosamente,
Rafael Govari
Presidente do Poder Legislativo de Canarana-MT