CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RETORNARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NESTA SEGUNDA FEIRA (27/04)
ATO DO PRESIDENTE Nº 007/2020
DE 23 DE ABRIL 2020
“RETORNA O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL, E ATUALIZA CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS SOB A REGULAMENTAÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL NA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual nº 462 de 22/04/2020, que “Atualiza os Critérios para aplicação de medidas não farmacológicas, excepcionais, de caráter temporário, restritivos a circulação e as atividades privadas para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus em todo o território de Mato Grosso:
Considerando o Decreto Municipal nº 3080 de 23/04/2020, que “Dispõe sobre aplicação do teor do Decreto Estadual nº 462/2020 no Município de Canarana-MT, com relação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19”; resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal retorna seu atendimento presencial ao público a partir do dia 27 de abril, em horário normal de expediente de segunda a sexta-feira das 13 às 19 horas. Adotando as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:
I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II - disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III -ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, máquinas acionadas por toque manual, e outros;
IV -evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V -controlar o acesso de pessoas no estabelecimento de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
VI -vedar o acesso ao estabelecimento de funcionários, e munícipes que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII -manter os ambientes arejados por ventilação natural;
VIII -adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
IX -observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.
Art. 2º- Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do recinto da Câmara Municipal, conforme disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 23 de abril de 2020.
Gilmar Miranda
Presidente da Câmara Municipal